CNJ lança Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Instrumento de defesa da violência contra as indígenas mulheres, iniciativa visa promover o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em outubro deste ano o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero que visa orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, utilizando-se a lente de gênero e avançando na efetiva igualdade.
O
documento realiza o diálogo multinível com os demais sistemas
internacionais de proteção e observa a recomendação da Corte
Interamericana de Direitos Humanos para adoção de protocolos
oficiais de julgamentos com perspectiva de gênero.
O assunto é tema do Ensaio intitulado “O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça” como instrumento de defesa da violência contra as indígenas mulheres", de autoria de Marconi Araní Mélo Filho, Advogado-Geral da União e Doutorando em Direito, e de Juliana Silva Freitas, Juíza de Direito no Tribunal de Justiça de São Paulo e Mestranda em Direito, ambos da Universidade de Brasília (PPGD/UnB).
Conforme
os autores, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
foi pensado com o objetivo de orientar a magistratura no julgamento
dos casos concretos, utilizando-se a lente de gênero e avançando na
efetiva igualdade.
O
documento realiza o diálogo multinível com os demais sistemas
internacionais de proteção e observa a recomendação da Corte
Interamericana de Direitos Humanos para adoção de protocolos
oficiais de julgamentos com perspectiva de gênero.
O
texto trazido pelo CNJ considera protocolos já estabelecidos por
países vizinhos como México, Chile, Bolívia, Colômbia e
Uruguai e se inspira nas decisões de Cortes Regionais e
Internacionais de Direitos Humanos que chamam à atenção da
importância e da necessidade de se adotar protocolos oficiais de
julgamentos com perspectiva de gênero.
"O
protocolo estabelece um guia para magistradas e magistrados,
recomendando-se uma primeira aproximação com o processo e dos
sujeitos processuais, além de medidas processuais e procedimentais
adequadas ao tratamento das demandas envolvendo mulheres
(especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade social,
como as indígenas mulheres)", afirmam os pesquisadores no
estudo.
Os
autores ressaltam que nas audiências de custódia das indígenas
mulheres deve considerar a perspectiva interseccional, ou seja, "os
procedimentos estabelecidos pela Resolução n. 287/2019, do CNJ
devem ser observados, atentando-se para a circunstância segundo a
qual a sua responsabilização deve considerar os mecanismos próprios
da comunidade indígena a que pertença".
No tocante aos parâmetros normativos relacionados à pena, Juliana Freitas e Marconi Araní Filho pontuam que ao regime de cumprimento e de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, às mulheres indígenas têm direito à atenção diferenciada, nos termos dos arts. 8º e 9º da Resolução 287/2019, do CNJ.
Ressaltam também, no ensaio, que "as indígenas mulheres também são vítimas da invisibilidade dos dados relativos à violência de gênero. Ainda assim, o Estado do Mato Grosso do Sul, que possui a segunda maior população indígena do Brasil, constatou que dos 61 casos analisados pelo judiciário local, 6 envolveram indígenas mulheres, o que representa significantes 10% do total. De acordo com os movimentos sociais de mulheres indígenas, um dos motivos para o aumento da violência doméstica se relaciona com o território ou com a falta dele".
Clique e confira a íntegra do Ensaio.
Autoria: Marconi Araní Mélo Filho e Juliana Silva Freitas
Com
adaptações de Cláudia Cavalcante
Grupo Moitará
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