sexta-feira, 13 de julho de 2018

BELO MONTE: Impactos aos indígenas Arara e Juruna é tema de tese de pesquisadora

por Cláudia Cavalcante

Roberta Amanajás à esquerda, defendeu sua tese no Distrito Federal,
na Faculdade de Direito - UnB.

Com o tema “Qual desenvolvimento? O deles ou o nosso? A Hidrelétrica de Belo Monte e seus impactos nos direitos humanos dos povos indígenas”, a pesquisadora Roberta Amanajás Monteiro, integrante do Moitará - Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos, da Universidade de Brasília (UnB), defendeu sua tese de doutorado.


A defesa consiste em uma das etapas do Programa de Pós-Graduação Curso de Mestrado e Doutorado em Direito, Estado e Constituição, da Universidade Brasília (Unb).
A pergunta central do trabalho interpela como ocorre a tensão entre projetos de desenvolvimentismo e os direitos humanos dos povos indígenas, e se os conflitos se inscrevem na matriz colonial de poder. 
Fundamentada na teoria da Colonialidade do Poder de Anibal Quijano e nos autores do pensamento descolonial,  a metodologia eleita implicou a pesquisa empírica que forneceu os argumentos da constatação da incidência da ideia de raça no percurso do licenciamento ambiental do empreendimento.
Participaram da Banca Examinadora o professor da Faculdade de Direito de Brasília e orientador, José Geraldo de Souza Júnior; as professoras Zélia Amador de Reis, da Universidade Federal do Pará, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, da Faculdade de Direito de Brasília, e Rebecca Igreja, do Departamento de Estudos Latino-Americanos - ELA/Unb. Participou como convidada Valéria Paye, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que fez um depoimento emocionante de como os povos indígenas e ribeirinhos do Xingu foram desconsiderados e invisibilizados.
Grupo Moitará



No estudo a pesquisadora apresenta a tensão entre o  desenvolvimentismo e os direitos humanos a partir do estudo de caso da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e os seus impactos aos indígenas Arara da Terra Indígena Volta Grande e Juruna, da Paquiçamba.

Outro resultado, articulado com a teoria, foi a compreensão de que é a partir da ideia de raça que é negada a condição de sujeito de direitos e de conhecimento aos povos indígenas, consequentemente dos seus direitos de território, natureza, modo de vida e direito à participação e consulta prévia, concluindo com a construção de elementos de desenvolvimento a partir dos próprios povos indígenas.

Grupo Moitará
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