quinta-feira, 26 de agosto de 2021

ACAMPADOS NA LUTA PELA VIDA:

Povos indígenas permanecem na Esplanada na expectativa de serem levados a sério


por Ela Wiecko, Roberna Amanajass e Samara Pataxó
Foto: @erikamarky, @bitate_uru_eu e @midianinjaoficial 

                                       











Sem alternativa de serem levados a sério pelos governantes, os povos indígenas permanecem na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, desde o último final de semana (21), a esperança do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, com repercussão geral no Tema nº 1.031, que decidirá sobre a tese do marco temporal dos territórios tradicionais. O julgamento deveria ter iniciado na última terça-feira, 25, no entretanto em razão da não finalização de julgamento de item anterior da pauta, o início foi adiado para hoje, 26 de agosto.

Na semana passada a Advocacia Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal solicitando que a mobilização fosse transferida para uma “data futura e mais prudente em um momento de maior segurança epidemiológica”. Ontem o Ministro Luís Roberto Barroso indeferiu o pedido.

Homens e mulheres indígenas presentes na Esplanada estão conscientes dos riscos do novo coronavírus e de suas variantes, mas também dos riscos que seus povos correm com a articulação dos Poderes Executivo e Legislativo para promover a alteração do artigo 231 da Constituição de 1988.

No início de seu mandato o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo prometendo que “enquanto eu for presidente não tem demarcação de terra indígena”. Ao mesmo tempo, a bancada ruralista no Congresso Nacional tem imprimido força nas suas pautas contra os direitos dos povos indígenas e conseguiu, numa estratégia de pauta única, aprovar na Comissão Constituição e Justiça O Projeto de Lei n. 490/2007, que altera a legislação da demarcação de terras indígenas.


O movimento indígena, para enfrentar o risco maior da perda de direitos, desenvolveu três estratégias de autoproteção contra o risco sanitário: 1) vacinação; 2) testagem e 3) protocolos sanitários baseados no conhecimento científico.

Assim, é importante informar, em primeiro lugar, que a mobilização ocorre após a vacinação dos povos, nas duas doses ou da vacina de dose única, direito que foi conquistado mediante Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) perante o STF. A ação visa defender “o direito constitucional de existir” (direito à vida) e à saúde dos povos indígenas face à pandemia da Covid-19.

Em 8 de julho de 2020, o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu parcialmente a medida cautelar requerida, referendada pelo Plenário em 5 de agosto de 2020, e determinou a elaboração de Planos de enfrentamento à Covid para os povos indígenas em geral e outro para os povos de recente contato e isolados. Ao longo do processo, foi determinada a inclusão dos povos indígenas entre os grupos prioritários em razão dos riscos epidemiológicos.

Em segundo lugar, o movimento indígena organizou uma equipe com profissionais indígenas de saúde e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), com a Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro (Fiocruz/DF e RJ), com o Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília (Asi/UNB) e com o Hospital Universitário de Brasília (HUB) para realizar atendimentos e testagem de Covid-19.

Todas as delegações indígenas, quando chegam ao acampamento, devem passar por um credenciamento e triagem, no qual é perguntado sobre a vacinação e, em seguida, é realizado o teste rápido para detecção de antígeno do SARS-Cov-2. O teste ocorre por meio de material coletado na narina e o resultado é obtido em 15 minutos.

Em terceiro lugar, o movimento indígena desenvolveu protocolos sanitários dedicados a reforçar todas as normas já existentes e recomendadas para o combate à Covid-19. Todos os participantes, indígenas e não indígenas, devem fazer uso de máscara, usar álcool em gel e manter o distanciamento social.

A mobilização é imprescindível à sobrevivência dos povos originários do Brasil, diversidade que é patrimônio inalienável da nação brasileira. O julgamento pelo STF determinará a interpretação da Constituição sobre o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e à sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições.


Grupo Moitará
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