Povos indígenas permanecem na Esplanada na expectativa de serem levados a sério
por Ela Wiecko, Roberna Amanajass e Samara Pataxó
Foto: @erikamarky, @bitate_uru_eu e @midianinjaoficial
Sem alternativa de serem levados a sério pelos governantes, os povos
indígenas permanecem na Esplanada dos Ministérios, em Brasília,
desde o último final de semana (21), a esperança do julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, com repercussão geral no
Tema nº 1.031, que decidirá sobre a tese do marco temporal dos
territórios tradicionais. O julgamento deveria ter iniciado na
última terça-feira, 25, no entretanto em razão da não finalização
de julgamento de item anterior da pauta, o início foi adiado para
hoje, 26 de agosto.
Na semana passada a Advocacia Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal solicitando que a mobilização fosse transferida para uma “data futura e mais prudente em um momento de maior segurança epidemiológica”. Ontem o Ministro Luís Roberto Barroso indeferiu o pedido.
Homens
e mulheres indígenas presentes na Esplanada estão conscientes dos
riscos do novo coronavírus e de suas variantes, mas também dos
riscos que seus povos correm com a articulação dos Poderes
Executivo e Legislativo para promover a alteração do artigo 231 da
Constituição de 1988.
No
início de seu mandato o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo
prometendo que “enquanto eu for presidente não tem demarcação de
terra indígena”. Ao mesmo tempo, a bancada ruralista no Congresso
Nacional tem imprimido força nas suas pautas contra os direitos dos
povos indígenas e conseguiu, numa estratégia de pauta única,
aprovar na Comissão Constituição e Justiça O Projeto de Lei n.
490/2007, que altera a legislação da demarcação de terras
indígenas.
O
movimento indígena, para enfrentar o risco maior da perda de
direitos, desenvolveu três estratégias de autoproteção contra o
risco sanitário: 1) vacinação; 2) testagem e 3) protocolos
sanitários baseados no conhecimento científico.
Assim,
é importante informar, em primeiro lugar, que a mobilização
ocorre após a vacinação dos povos, nas duas doses ou da vacina de
dose única, direito que foi conquistado mediante Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, pela
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) perante o STF. A
ação visa defender “o direito constitucional de existir”
(direito à vida) e à saúde dos povos indígenas face à pandemia
da Covid-19.
Em
8 de julho de 2020, o relator, Ministro Luís Roberto Barroso,
deferiu parcialmente a medida cautelar requerida, referendada pelo
Plenário em 5 de agosto de 2020, e determinou a elaboração de
Planos de enfrentamento à Covid para os povos indígenas em geral e
outro para os povos de recente contato e isolados. Ao longo do
processo, foi determinada a inclusão dos povos indígenas entre os
grupos prioritários em razão dos riscos epidemiológicos.
Em
segundo lugar, o movimento indígena organizou uma equipe com
profissionais indígenas de saúde e da Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (Abrasco), com a Fundação Oswaldo Cruz de Brasília
e do Rio de Janeiro (Fiocruz/DF e RJ), com o Ambulatório de Saúde
Indígena da Universidade de Brasília (Asi/UNB) e com o Hospital
Universitário de Brasília (HUB) para realizar atendimentos e
testagem de Covid-19.
Todas as delegações indígenas, quando chegam ao acampamento, devem passar por um credenciamento e triagem, no qual é perguntado sobre a vacinação e, em seguida, é realizado o teste rápido para detecção de antígeno do SARS-Cov-2. O teste ocorre por meio de material coletado na narina e o resultado é obtido em 15 minutos.
Todas as delegações indígenas, quando chegam ao acampamento, devem passar por um credenciamento e triagem, no qual é perguntado sobre a vacinação e, em seguida, é realizado o teste rápido para detecção de antígeno do SARS-Cov-2. O teste ocorre por meio de material coletado na narina e o resultado é obtido em 15 minutos.
Em
terceiro lugar, o movimento indígena desenvolveu protocolos
sanitários dedicados a reforçar todas as normas já existentes e
recomendadas para o combate à Covid-19. Todos os participantes,
indígenas e não indígenas, devem fazer uso de máscara, usar
álcool em gel e manter o distanciamento social.
A
mobilização é imprescindível à sobrevivência dos povos
originários do Brasil, diversidade que é patrimônio inalienável
da nação brasileira. O julgamento pelo STF determinará a
interpretação da Constituição sobre o direito originário dos
povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e à sua
organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições.
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