sexta-feira, 10 de setembro de 2021

MARCO TEMPORAL

Relator do STF considera que posse da terra indígena é definida por tradicionalidade.

Julgamento continuará na próxima quarta-feira (15).

Indígenas acompanham julgamento em Brasília/DF 
Foto: Alass Derivas - @derivajornalismo

por Cláudia Cavalcante 

Suspenso pela segunda vez na tarde desta quinta-feira (9), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o chamado marco temporal, teve como ponto alto o voto do ministro-relator, Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o ministro afirmou que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra.

O segundo a votar foi o ministro Nunes Marques, porém não houve tempo hábil para conclusão da leitura de seu voto antes do horário estabelecido para o final da sessão. O julgamento deverá continuar na próxima quarta-feira (15).

Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.

Acampados em Brasília desde o dia 24 de agosto para acompanhar o julgamento no STF sobre o tema, indígenas de diversas etnias de várias regiões do Brasil ecoam vozes e cantos em defesa de seus direitos, a espera de um desfecho favorável aos povos originários que contemple o respeito às suas culturas, ancestralidade, suas terras e seus povos.


Direitos fundamentais

Único a votar na sessão de hoje, Fachin argumentou que a teoria do marco temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição. Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco nem da configuração do esbulho renitente com conflito físico ou de controvérsia judicial persistente na data da promulgação da Constituição.

Para o relator, essa corrente de pensamento ignora que a legislação brasileira sobre a tutela da posse indígena estabeleceu, desde 1934, uma sequência da proteção nas Cartas Constitucionais e que agora, “num contexto de Estado Democrático de Direito, ganham os índios novas garantias e condições de efetividade para o exercício de seus direitos territoriais, mas que não tiveram início apenas em 5 de outubro de 1988”.

Raposa Serra do Sol

Fachin afastou a tese de que as condicionantes estabelecidas na Petição (Pet) 3388, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, deveriam ser aplicadas às demais controvérsias sobre o tema. Ele lembrou que, ao apreciar os embargos de declaração (pedido de esclarecimento) em relação àquele julgamento, o Plenário assentou a impossibilidade de atribuição de efeitos vinculantes ao entendimento firmado.


Vida digna

Ainda segundo Fachin, os direitos territoriais indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição, visam à garantia da manutenção de suas condições de existência e vida digna, o que os torna direitos fundamentais. Segundo o mesmo dispositivo da Constituição, a posse tradicional indígena é distinta da posse civil e abrange, além das terras habitadas por eles em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, ressaltou.

Tradicionalidade

O ministro assinalou que a demarcação é um procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena. O laudo antropológico, previsto no Decreto 1.776/1996, é elemento fundamental para demonstrar a tradicionalidade da ocupação de uma determinada comunidade, segundo seus usos, costumes e tradições.

Redimensionamento

Em relação à possibilidade do redimensionamento de uma terra indígena, Fachin argumentou que, se demonstrada flagrante inconstitucionalidade no cumprimento das normas constitucionais para a demarcação, não há vedação para que o processo seja refeito, desde que seguido o procedimento administrativo previsto no Decreto 1.775/1996.


Direito originário

O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que entendeu não ter sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse ao órgão ambiental.

Fachin votou pelo provimento do recurso para anular a decisão do TRF-4, que, a seu ver, não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras, conferindo hierarquia ao título de domínio enquanto prova da posse justa, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.


Situação complexa

O ministro observou que a situação fundiária brasileira é complexa e que os produtores rurais de boa-fé enfrentam diversas dificuldades, mas que a segurança jurídica não pode significar o descumprimento das normas constitucionais, em especial as que asseguram direitos fundamentais. Segundo ele, eventual perda da posse de boa-fé pode ser resolvida mediante o pagamento do valor referente às benfeitorias e a inserção prioritária em programas de assentamento pelo órgão fundiário federal, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 1.775/1996.


Etnocídio

Para o relator, autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação. Seria, a seu ver, negar-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, “expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”. “Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, concluiu.

Com informações do STF.


Grupo Moitará
e-mail: moitaraunb@gmail.com 
Siga-nos nas redes sociais: 
https://www.facebook.com/moitara.unb/
Twitter: @Grupo_Moitara
Instagran: @grupo_moitara_unb

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

ACAMPADOS NA LUTA PELA VIDA:

Povos indígenas permanecem na Esplanada na expectativa de serem levados a sério


por Ela Wiecko, Roberna Amanajass e Samara Pataxó
Foto: @erikamarky, @bitate_uru_eu e @midianinjaoficial 

                                       











Sem alternativa de serem levados a sério pelos governantes, os povos indígenas permanecem na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, desde o último final de semana (21), a esperança do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, com repercussão geral no Tema nº 1.031, que decidirá sobre a tese do marco temporal dos territórios tradicionais. O julgamento deveria ter iniciado na última terça-feira, 25, no entretanto em razão da não finalização de julgamento de item anterior da pauta, o início foi adiado para hoje, 26 de agosto.

Na semana passada a Advocacia Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal solicitando que a mobilização fosse transferida para uma “data futura e mais prudente em um momento de maior segurança epidemiológica”. Ontem o Ministro Luís Roberto Barroso indeferiu o pedido.

Homens e mulheres indígenas presentes na Esplanada estão conscientes dos riscos do novo coronavírus e de suas variantes, mas também dos riscos que seus povos correm com a articulação dos Poderes Executivo e Legislativo para promover a alteração do artigo 231 da Constituição de 1988.

No início de seu mandato o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo prometendo que “enquanto eu for presidente não tem demarcação de terra indígena”. Ao mesmo tempo, a bancada ruralista no Congresso Nacional tem imprimido força nas suas pautas contra os direitos dos povos indígenas e conseguiu, numa estratégia de pauta única, aprovar na Comissão Constituição e Justiça O Projeto de Lei n. 490/2007, que altera a legislação da demarcação de terras indígenas.


O movimento indígena, para enfrentar o risco maior da perda de direitos, desenvolveu três estratégias de autoproteção contra o risco sanitário: 1) vacinação; 2) testagem e 3) protocolos sanitários baseados no conhecimento científico.

Assim, é importante informar, em primeiro lugar, que a mobilização ocorre após a vacinação dos povos, nas duas doses ou da vacina de dose única, direito que foi conquistado mediante Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) perante o STF. A ação visa defender “o direito constitucional de existir” (direito à vida) e à saúde dos povos indígenas face à pandemia da Covid-19.

Em 8 de julho de 2020, o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu parcialmente a medida cautelar requerida, referendada pelo Plenário em 5 de agosto de 2020, e determinou a elaboração de Planos de enfrentamento à Covid para os povos indígenas em geral e outro para os povos de recente contato e isolados. Ao longo do processo, foi determinada a inclusão dos povos indígenas entre os grupos prioritários em razão dos riscos epidemiológicos.

Em segundo lugar, o movimento indígena organizou uma equipe com profissionais indígenas de saúde e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), com a Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro (Fiocruz/DF e RJ), com o Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília (Asi/UNB) e com o Hospital Universitário de Brasília (HUB) para realizar atendimentos e testagem de Covid-19.

Todas as delegações indígenas, quando chegam ao acampamento, devem passar por um credenciamento e triagem, no qual é perguntado sobre a vacinação e, em seguida, é realizado o teste rápido para detecção de antígeno do SARS-Cov-2. O teste ocorre por meio de material coletado na narina e o resultado é obtido em 15 minutos.

Em terceiro lugar, o movimento indígena desenvolveu protocolos sanitários dedicados a reforçar todas as normas já existentes e recomendadas para o combate à Covid-19. Todos os participantes, indígenas e não indígenas, devem fazer uso de máscara, usar álcool em gel e manter o distanciamento social.

A mobilização é imprescindível à sobrevivência dos povos originários do Brasil, diversidade que é patrimônio inalienável da nação brasileira. O julgamento pelo STF determinará a interpretação da Constituição sobre o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e à sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições.


Grupo Moitará
e-mail: moitaraunb@gmail.com
Siga-nos: https://www.facebook.com/moitara.unb/

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

MARCO TEMPORAL:

A vida dos povos indígenas na pauta do Supremo Tribunal Federal



Por Ela Wiecko, Roberta Amanajás e Samara Pataxó


Hoje, dia 25 de agosto de 2021, está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário (RE) n° 1.017.365, com repercussão geral no Tema 1.031, no qual se discute a “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.

O julgamento decidirá sobre a tese do Marco Temporal, a qual impõe que seja observado no procedimento de demarcação das terras tradicionais a presença indígena no território no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Dessa forma, a decisão do STF versa sobre o reconhecimento ou a negação do direito à terra aos povos originários.

Em razão da importância do julgamento para todos os casos de demarcação do Brasil, cerca de 6 mil indígenas de todas as regiões estão em Brasília acampados até o dia 28 de agosto. Estão na cidade também para denunciar o recrudescimento da violência nos territórios e fora deles, bem como para reivindicar direitos contra a “agenda anti-indígena que está em curso no Congresso Nacional e no Governo Federal” (APIB, 2021).

Os territórios tradicionais são essenciais para a manutenção da vida e para a vivência conforme as  organizações sociais dos 305 povos originários brasileiros. E os territórios não deixam de ser tradicionais se os povos foram expulsos antes de 5 de outubro de 1988, quando competia à União e à Funai a proteção desses territórios. É preciso não esquecer o que diz o §6º do art. 231: “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo...”, isto é, as “terras tradicionalmente ocupadas”. A expulsão pela violência e pela fraude é que deve ser o foco do julgamento e não um marco temporal. Seria contraditório com a Constituição que reconheceu direitos originários afirmar que ela anistiou esbulhos e que direitos só podem ser reconhecidos a partir de 1988. Seria a suprema negação de um direito, no caso, do direito à própria existência de minorias.

Acompanhe o julgamento no link da TV Justiça: https://bit.ly/2UNoN0F  


Grupo Moitará
e-mail: moitaraunb@gmail.com
Siga-nos: https://www.facebook.com/moitara.unb/


sábado, 14 de agosto de 2021

Em memória das meninas Guarani Kaiowá e Kaingang

Como proteger meninas, jovens e mulheres da violência física, sexual, moral e psicológica e de tantas outras?


Mariana Wiecko V. de Castilho
Ela Wiecko V. de Castilho
de Brasília


Agosto de 2021. No cenário nacional persiste a pandemia da Covid-19. Não bastassem as quase 600.000 mortes por falta de respostas estatais firmes e baseadas na ciência, cresce o número de feminicídios. Corpos e vozes das mulheres são contidos e silenciados. Não importa a cor, a idade e a classe social. Os desafios para o fim da violência ainda são enormes. Como proteger meninas, jovens e mulheres da violência física, sexual, moral e psicológica e de tantas outras?

Na semana em que se celebra os 15 anos da Lei Maria da Penha, duas indígenas (Guarani Kaiowá e Kaingang), uma de 11 e a outra de 14 anos, foram estupradas e mortas na Reserva Indígena de Dourados/MS e na Terra Indígena Guarita/RS, respectivamente.

Os sentimentos são de indignação e de repúdio contra a violência praticada e de sororidade para com as mulheres indígenas e não indígenas: mexeu com uma, mexeu com todas! É preciso registrar, denunciar, dar visibilidade às violências sofridas pelas meninas, jovens e mulheres indígenas e buscar caminhos para que o direito a uma vida sem violência seja garantido, levando em conta suas especificidades culturais.

As violências foram praticadas por membros das comunidades indígenas em estados em que aos povos indígenas têm sido negado o direito a suas identidades culturais e as suas territorialidades. Esse contexto precisa ser objeto de reflexão.

Violência no dicionário dos não indígenas era entendida como uma agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em lesão corporal ou morte. Atualmente, o conceito se ampliou para toda forma de discriminação, intencional ou não, que impede o exercício de direitos e liberdades pelas pessoas, produzindo ou reproduzindo desigualdades. Daí falar-se em violência estrutural e violência institucional. No caso dos Guarani e Kaiowá, o “mais próximo à tradução da palavra violência seria o reko vaí (viver/comportar-se de forma ruim/negativa)”. A violência vai além do físico e do xingamento, “envolve negação de direito, ameaça à vida/existência, o paradigma de que a natureza precisa gerar lucro, afirmar que uma criança tem prazer de ser estuprada ou, durante o estupro, expressar que as pessoas indígenas só geram prejuízo para o desenvolvimento da economia do estado, que somos invasores das terra e não plantamos” (KUÑANGUE ATY GUASU, 2020, p. 7).

A ampliação do conceito de violência se aproxima da percepção dos Guarani. A violência constitui o modo de vida da sociedade não indígena porque nega e rejeita o modo de ser, de pensar e de viver indígena.

No Mato Grosso do Sul há uma demonização da cultura Guarani e Kaiowá. “Casas de rezas estão sendo incendiadas, anciãs e anciões estão sendo criminalizados pelo discurso da igreja”. Isso pode ser visto também, nas notícias de uma casa da associação de mulheres Munduruku, no estado do Pará, e uma escola indígena Xacriabá, em Minas Gerais, ambas queimadas. Ainda no MS, “frequentemente, anciãs consideradas bruxas e feiticeiras, são torturadas, estupradas e até ameaçadas de serem queimadas” (KUÑANGUE ATY GUASU, 2020, p.10).

Quando a violência se instala nas comunidades indígenas é sinal de que a violência por fatores externos conseguiu reduzir significativamente as possibilidade de um povo indígena de viver conforme os seus valores. Assim, a violência interna que incide sobre mulheres e meninas nas aldeias têm ocorrido de forma semelhante com a que é sofrida por mulheres não indígenas: ela é física, moral, psicológica e sexual. E “nem todas conseguem ter apoio e acolhimento, nem todas conseguem denunciar porque não têm para onde ir, onde recomeçar, onde ter perspectivas de vidas longe da violência” (ibid., p.13).

Mas, chama atenção no caso da menina Guarani Kaiowá, que a violência redobrou quando ela prometeu denunciar os seus agressores. Foi a sua sentença de morte.

Chama atenção também o fato de que a embebedaram e que provavelmente também os agressores haviam se embriagado. A bebida foi um instrumento do colonizador e continua sendo um instrumento para o controle social dos indígenas e seu aniquilamento como povo. Por isso, pode-se compreender que, no governo federal ações de saúde mental não têm sido implementadas. Da mesma forma ações de reconhecimento das territorialidades dos povos originários. Essas ações poderiam ter impedido a morte da menina. Assim como de outras meninas e mulheres. Para as mulheres Guarani e Kaiowá, sem a demarcação dos seus territórios, as mulheres não estarão livres da violência, o território-terra é a extensão do corpo das mulheres.

A violência vivenciada por meninas e mulheres indígenas no Brasil também é realidade na Argentina, onde vivem 40 povos originários. Nas palavras de Moira Millán, “o Estado está nos matando de várias formas possíveis” (DATA URGENTE, jun. 2021). Em 22 de junho passado – dia da plurinacionalidade dos territórios -, o Movimiento de Mujeres Indígenas por el Buen Vivir chegou em caminata até Buenos Aires, desde vários partes do país, contra o “terricídio”, nominando as diversas formas de assassinato das formas de vida. A ideia nasceu em fevereiro de 2021 “entre prantos e dor pela violação e assassinato de uma jovem wichi, jogada num descampado. [...] Era preciso dar um basta de terricídio!” (DATA URGENTE, jun. 2021).

Os Estados, brasileiro, argentino e tantos outros, não querem assumir suas responsabilidades para com os povos originários de seus territórios nacionais. Por isso, as mulheres marcham e ocupam os espaços públicos e, em tempos de pandemia, os espaços virtuais em prol dos direitos coletivos. São elas que carregam a luta contra o extrativismo dos bens comuns em seus territórios; são elas que lutam e resistem junto com os homens por seus territórios; são elas que que dão vida, que cuidam, que protegem, que fazem a vida florescer nos roçados e nas risadas gostosas das kunhãs e kurumins e, têm o direito de viver. A forma de calar as mulheres é silenciando seus corpos, desde os mais frágeis, e infantis.

Que a 2ª Marcha das Mulheres Indígenas, em setembro, na cidade de Brasília, anuncie o florescer de uma nova primavera para as mulheres originárias.

Seguimos juntas, juntes, juntos! Nenhuma a menos!


Referencias:

KUÑANGUE ATY GUASU. Corpos silenciados, vozes presentes: a violência no olhar das mulheres Kaiowá e Guarani. Resumo do Relatório, nov. 2020.

DATA URGENTE. Vandana Shiva y Moira Millán. Terricidio en la India y Sudamérica. 18 jun. 2021. Disponível em: https://youtu.be/nM5OwXSyWmw.


Grupo Moitará
e-mail: moitaraunb@gmail.com
Siga-nos: https://www.facebook.com/moitara.unb/



segunda-feira, 19 de abril de 2021

ABRIL INDÍGENA - 2021

Mineração e Garimpo em Terras Indígenas: Conexões Perigosas

por Cláudia Cavalcante

No mês da resistência indígena, o Congresso Nacional retoma a tramitação do Projeto de Lei n.º 191/2020, que regulamenta a pesquisa e a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas, bem como institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.

Não é de hoje que esse tema vem ganhando força no cenário político, especialmente na gestão do atual Governo Federal, que tenta desconstituir o Estado Democrático de Direito violando leis e incentivando a invasão em terras indígenas no Brasil.

De olho nessa temática, pesquisadores do Grupo de Pesquisa em Direitos Étnicos da Universidade de Brasília  (Moitará/UnB)/Escritório Jurídico para a Diversidade Étnica e Cultural (JUSDIV), em parceria com a Universidade Estadual de Roraima (UERR) e a Faculdade de Direito de São Paulo (USP/FD), vêm promovendo uma série de iniciativas no sentido de unir esforços para o fortalecimento a defesa da causa indígena no Brasil. 

Mineração e Garimpo em Terras Indígenas: Conexões Perigosas foi tema do último encontro nacional realizado virtualmente face da pandemia e que dezenas de participantes de  de diversas regiões brasileiras em torno do tema, que tem preocupado lideranças indígenas, pesquisadores da área e instituições de defesa de direito dos povos indígenas no Brasil e no mundo.

Diante deste cenário preocupante, é cada vez mais importante que a população esteja bem informada acerca dos riscos que a liberação do garimpo em terras indígenas representa para todos – índios e não índios, afirmam os pesquisadores.

Para reafirmar o trabalho, a preocupação e o apoio aos povos indígenas no Brasil face a constante usurpação de seus direitos, o Grupo Moitará e o JusDiv disponibilizam logo a baixo, link com a íntegra do encontro nacional.

Oportuno ressaltar que apesar da pandemia do COVID-19, o garimpo em terras indígenas vem aumentando de forma assustadora.

Dados do relatório ‘Cicatrizes na Floresta - Evolução do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami (TIY) em 2020’produzido pela Hutukara Associação Yanomami (HAY) e Associação Wanasseduume Ye’kwana (Seduume), apontam que janeiro a dezembro de 2020, uma área equivalente a 500 campos de futebol foi devastada na Terra Indígena Yanomami, localizada ao extremo Norte do Brasil, entre os estados do Amazonas e Roraima.

Conforme o documento, o total de área desmatada  corresponde a 2.400 hectares - e somente em 2020 o aumento foi de 30%. E isso é apenas um dos exemplos de grave violação de direito do povos indígenas no Brasil.

Para saber mais sobre o tema cliquei no links das mesas temáticas do evento abaixo:

Mesa 1:

Mesa 2: 

Conheça os quatro principais projetos que ameaçam direitos indígenas no Congresso Nacional:
Grupo Moitará
e-mail: moitaraunb@gmail.com
Siga-nos: https://www.facebook.com/moitara.unb/

sexta-feira, 9 de abril de 2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTA

        O Projeto de Extensão JUSDIV: Escritório Jurídico para Diversidade Étnica e Cultural, seleciona estudantes de graduação para concorrer a duas bolsas remuneradas do Edital PIBEX 2021.

REQUISITOS 

  • Estar matriculado/a, preferencialmente, no curso de Direito da Universidade de Brasília. 
  • Estar seguindo curso de qualificação promovido pelo Jusdiv ou já ter sido aprovado na disciplina Povos Indígenas e o Estado Brasileiro ou ainda autodeclarar-se indígena. 
  • Não receber remuneração em quaisquer outros programas institucionais durante a vigência da bolsa PIBEX, com exceção da bolsa de assistência estudantil concedida pelo DAC/DDS. 
  • Não possuir pendências - acadêmicas ou administrativas - relacionadas aos compromissos assumidos anteriormente em Projetos ou Programas vinculados ao DEX. ATIVIDADES
  • Acompanhamento das reuniões com os proponentes de demandas. 
  • Acompanhamento de audiências, sessões e reuniões externas. 
  • Elaboração de peças judiciais e extrajudiciais (Nota técnica, representação, requerimento). 
  • Elaboração de memórias de reunião/atendimento, e relatórios. 
  • Atualização do banco de dados de acórdãos e decisões judiciais sobre processos criminais e de execução penal contra indígenas.
  • Pesquisa de doutrina e jurisprudência. 
  • Participação no Encontro de Estudantes Extensionistas, no âmbito da Semana Universitária
CARGA HORÁRIA 

  • 75 (setenta e cinco) horas, de 1º/5/2021 a 31/10/2021. LOCAL DAS ATIVIDADES 
  • As atividades do Projeto, enquanto não houver o retorno às atividades presenciais na UnB, são realizadas em plataforma virtual. Serão realizadas reuniões administrativas todos os sábados, exceto feriados, das 16 às 17h. 
INSCRIÇÕES 

  • Os pedidos de inscrição poderão ser feitos pelo SIGAA até 13/04/2021. 
NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) 

REMUNERAÇÃO 

  • As atividades serão remuneradas por bolsa de extensão fornecida pelo Decanato de Extensão (DEX/UnB), no valor de R$ 400,00 mensais, pelo período de até 6 meses.
VIGÊNCIA

  •  A partir de maio de 2021 e término em outubro de 2021.
Para dúvidas e demais informações entrar em contato pelo e-mail: jusdivunb@gmail.com.


***
Grupo Moitará

e-mail: moitaraunb@gmail.com
Siga-nos: https://www.facebook.com/moitara.unb/

quinta-feira, 4 de março de 2021

SELEÇÃO JUSDIV

Divulgado resultado final das aprovadas para atuação no Projeto de Extensão


        A coordenação do Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos Moitará e do Projeto de Extensão de Ação Contínua JUSDIV: Escritório Jurídico para Diversidade Étnica e Cultural, vinculado à Clínica de Direitos Humanos e Democracia da FD/UnB, divulga o resultado final do processo seletivo para ingresso de estudantes de graduação em Direito para exercer ações de extensão na linha de assessoria e consultoria jurídica. 

         Conforme estabelecido no Edital nº. 1/2021, dentro do número de vagas constantes, lograram êxito no certame:

  • Fabiana Dantas Berçott 
  • Juliana Vieira Machado
  • Luiza Valladares Coe 
  • Maria Antônia Melo
  • Rafaela Viana Ribeiro 
  • Sabrina Beatriz Ribeiro P. da Silva
          As estudantes aprovadas atuarão em demandas de natureza étnica e cultural de povos originários e das comunidades tradicionais, e com potencial de litígio estratégico, em cooperação com o Escritório sócio-antropológico para a diversidade étnica e cultural (EDIV), vinculado ao Observatório dos Direitos Indígenas e Políticas Indigenistas (OBIND), do Departamento de Estudos Latino-americanos (ELA).

ATIVIDADES 
  • Acompanhamento das reuniões com os proponentes de demandas 
  • Acompanhamento de audiências, sessões e reuniões externas
  • Elaboração de peças judiciais e extrajudiciais (Nota técnica, representação, requerimento)
  • Elaboração de memórias de reunião/atendimento, e relatórios
  • Atualização do banco de dados de acórdãos e decisões judiciais sobre processos criminais e de execução penal contra indígenas
  • Pesquisa de doutrina e jurisprudência
  • Capacitação
  • Participação no Encontro de Estudantes Extensionistas, no âmbito da Semana Universitária.
        As atividades do Projeto, enquanto não houver o retorno às atividades presenciais na UnB, são realizadas em plataforma virtual. Serão realizadas reuniões administrativas todos os sábados, exceto feriados, das 16 às 17h.


Edital 02/2021 - Resultado final
Edital 01/2021  - Edital de Seleção


terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Clínica de Direitos Humanos

Prorrogada as inscrições para o seletivo de estudantes de Direito da UnB


O Projeto de Extensão “Escritório Jurídico para a Diversidade Étnica e Cultural (JUSDIV)”, vinculado ao Grupo de Pesquisa em Direitos Étnicos (MOITARÁ), da Clínica de Direitos Humanos da Universidade de Brasília (UnB), realiza processo seletivo para ingresso de estudantes de graduação em Direito para exercer ações de extensão na linha de assessoria e consultoria jurídica.
As inscrições foram prorrogadas e poderão  ser realizadas até o dia até 26/02/2021, exclusivamente por e-mail. Enviar currículo e justificativa do interesse para: jusdivunb@gmail.com.
As entrevistas serão realizadas de forma remota no dia 01/03/21, a partir das 19h, exclusivamente na internet, via formulário. São ofertadas 10 vagas, não remuneradas, pelo período de um ano.

Os estudantes selecionados atuarão 
em demandas de natureza étnica e cultural de povos originários e das comunidades tradicionais, com potencial de litígio estratégico, em cooperação com o Escritório sócio-antropológico para a diversidade étnica e cultural (EDIV), vinculado ao Observatório dos Direitos Indígenas e Políticas Indigenistas (OBIND), do Departamento de Estudos Latino-americanos (ELA).

ATIVIDADES 
• Acompanhamento das reuniões com os proponentes de demandas 
• Acompanhamento de audiências, sessões e reuniões externas
• Elaboração de peças judiciais e extrajudiciais (Nota técnica, representação, requerimento)
• Elaboração de memórias de reunião/atendimento, e relatórios
• Atualização do banco de dados de acórdãos e decisões judiciais sobre processos criminais e de execução penal contra indígenas
• Pesquisa de doutrina e jurisprudência
• Capacitação
• Participação no Encontro de Estudantes Extensionistas, no âmbito da Semana Universitária.

CARGA HORÁRIA: 15 horas semanais presenciais ou remotas O(A) estudante bolsista remunerado pelo PIBEX deve atuar 60 (sessenta) horas mensais.

LOCAL DAS ATIVIDADES
As atividades do Projeto, enquanto não houver o retorno às atividades presenciais na UnB, são realizadas em plataforma virtual. Serão realizadas reuniões administrativas todos os sábados, exceto feriados, das 16 às 17h.

REQUISITOS 
• Disponibilidade de tempo para as atividades
• Estar matriculado/a no curso de Direito da Universidade de Brasília
• Interesse pelos temas de direitos humanos dos povos originários, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

INSCRIÇÕES
Os pedidos de inscrição poderão ser feitos até o dia 26/02/2021. Os/as interessados/as devem enviar currículo e justificativa do interesse para jusdivunb@gmail.com. Serão realizadas entrevistas de forma remota no dia 01/03/2021, a partir das 19h.

NÚMERO DE VAGAS
Serão selecionados/as até 10 estudantes.

REMUNERAÇÃO
As atividades são voluntárias, sem remuneração, a menos que o Projeto seja contemplado com bolsa do Edital Pibex.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
A participação do(a) estudante bolsista e não-bolsista será atestada pelo DEX para fins de concessão de créditos em extensão no histórico escolar, mediante o cumprimento do item 9 da Resolução CEPE n. 60/2015.
Confira integra do Edital 001/2021.

Grupo Moitará
e-mail: moitaraunb@gmail.com
Siga-nos: https://www.facebook.com/moitara.unb/